Organização dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho

 

 Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro

Regime de organização e funcionamento dos Serviços de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

Anotação: Revogada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro

 

• Lei n. 7/95, de 29 de Março

Altera o Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro

 

• Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho

Altera o decreto-lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, alterado pelas Leis n.º 7/95, de 29 de Março e 118/99, de 11 de Agosto, que contém o regime da organização e funcionamento das actividades de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho.

 

• Portaria n.º 1179/1995 de 26 de Setembro

Aprova o modelo da notificação sobre as modalidades adoptadas na organização dos serviços de Segurança Higiene e Saúde no Trabalho.

Anotação: Revogada pela Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro

 

• Portaria n.º 53/96 de 20 de Fevereiro  

Altera a Decreto-Lei n.º 1179/95 de 26 de Setembro (aprova o modelo da ficha de notificação da modalidade adoptada pala empresa para a organização dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho).

 

• Portaria n.º 299/2007, de 16 de Março

Aprova o novo modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores. Revoga a Portaria n.º 1031/2002, de 10 de Agosto.

 

• Portaria n.º 1184/2002, de 29 de Agosto

Aprova o modelo oficial do relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.

Anotação: Revogada pela Portaria n.º 288/2009 de 20 de Março

 

 • Portaria n.º 288/2009 de 20 de Março 

Aprova o modelo de relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, em versões para apresentação por meio informático e em suporte de papel.

Anotação: Revogada pela Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro

 

 • Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro 

Regula o conteúdo e o prazo de apresentação da informação sobre a actividade social da empresa, por parte do empregador, ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral.

Anotação: O Anexo D do Relatório Único é referente aos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho.