Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro
Como estava prevista na regulamentação do Código do Trabalho, foi publicado o modelo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa, e definido o prazo para a sua entrega ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral. Esta obrigação única de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, da responsabilidade do próprio empregador, reúne e agrega informações que até agora eram prestadas de forma independente, tais como o quadro de pessoal, a comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, a relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, etc. No entanto, este relatório também terá informações sobre os prestadores de serviços.
Este relatório único é de entrega obrigatória anual por meio informático, entre 16 de Março a 15 de Abril.
As instruções de preenchimento e os elementos auxiliares necessários vão ser disponibilizados no site da ACT.
O relatório único é composto por nove partes, com informação sobre:
- a entidade empregadora;
- os seus estabelecimentos;
- as pessoas ao seu serviço;
- os trabalhadores sindicalizados e a filiação da entidade empregadora;
- o trabalho suplementar;
- os trabalhadores temporários;
- os trabalhadores portadores de deficiência;
- os dados económicos;
- outros dados complementares.
E seis anexos:
Anexo A - Quadro de Pessoal;
Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010);
Anexo D - Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
Anexo E – Greves;
Anexo F - Informação sobre Prestadores de Serviços (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010).
Referências
Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro
Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, art.ºs 32.º, 33.º e 34.º
São revogadas a Portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 785/2000, de 19 de Setembro, e a Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março.







