Fiscalização Preventiva - FIP

A actividade de Fiscalização Preventiva, pressupõe o cumprimento de todas as disposições legais que regulam a matéria, nomeadamente o decreto n.º 29.868, de 1 de Setembro de 1939, e bem assim as instruções e despachos oficiais que têm sido proferidos sobre esta mesma actividade.

 

Direccionado aos estabelecimentos de Restauração e Bebidas, Indústrias de Panificação e Pastelaria, Comércio de Géneros Alimentícios, de Carnes, Pescado, entre outros, este relaciona-se com a actividade de Inspecção e acompanhamento periódico, criado no sentido de informar quanto aos requisitos legais em matéria de instalações e funcionamento.

 

O(s) Perito(s) Técnico(s) preenchem um boletim de inspecção onde verificam:

 - As condições higio-sanitárias e técnico-funcionais das instalações, equipamentos, e pessoal;

 - A qualidade higio-sanitária dos géneros alimentícios processados;

 - O cumprimento dos requisitos legais no que diz respeito ao comércio e indústria de géneros alimentícios.

 

 

São fornecidos impressos normalizados e standardizados tais como normas de acesso, tabela de preços e preçarios, sinalização e indicações obrigatórias de afixação. Como complemento ao serviço é comunicado a obrigatoriedade legal dos serviços de Higiene e Segurança Alimentar/HACCP, Higiene Segurança e Saúde no Trabalho, Controlo de Pragas, Formação Contínua e Certificada.