22-03-11
Âmbito da Certificação Alargado
Material para Venda
Na sequência da Auditoria da Renovação da Certificação, por parte da EIC, alargou-se o âmbito de modo a incluir os Produtos Comercializados pela empresa, relacionados com os serviços prestados.
21-03-11
Relatório Único 2010
Estimados clientes, informamos que a entrega do Relatório Único 2010, que decorre habitualmente entre 16 de Março e 15 de Abril do ano seguinte ao exercício a que respeita, foi adiada. Este ano, com vista à realização de melhoramentos técnicos, a disponibilização para resposta do Relatório Único referente ao ano de 2010, só estará activa a partir do dia 15 de Abril próximo.

Para saber mais, clique aqui
21-12-10
A Garantia deseja a todos os seus Clientes, Boas Festas!

Nesta quadra festiva a Garantia, Lda. não se esquece dos seus Clientes, e vem desta forma, em nome da Gerência e de todos os seus Colaboradores, desejar a todos, um Bom Natal e Prospero Ano 2011.
05-11-10
Empresa Autorizada pela ACT
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De acordo com o previsto no nº 1 do artigo 93º da Lei 102/2009, de 10 de Setembro, foi concedida à Garantia, Lda., a AUTORIZAÇÃO para a prestação de SERVIÇOS EXTERNOS DE SEGURANÇA NO TRABALHO com o nº 822 11 1 10 09.
10-02-10
Relatório Único
Portaria n.º 55/2010 de 21 de Janeiro
Como estava prevista na regulamentação do Código do Trabalho, foi publicado o modelo do relatório anual referente à informação sobre a actividade social da empresa, e definido o prazo para a sua entrega ao serviço com competência inspectiva do ministério responsável pela área laboral. Esta obrigação única de prestação anual de informação sobre a actividade social da empresa, da responsabilidade do próprio empregador, reúne e agrega informações que até agora eram prestadas de forma independente, tais como o quadro de pessoal, a comunicação trimestral de celebração e cessação de contratos de trabalho a termo, a relação semestral dos trabalhadores que prestaram trabalho suplementar, etc. No entanto, este relatório também terá informações sobre os prestadores de serviços.
Este relatório único é de entrega obrigatória anual por meio informático, entre 16 de Março a 15 de Abril.
As instruções de preenchimento e os elementos auxiliares necessários vão ser disponibilizados no site da ACT.
O relatório único é composto por nove partes, com informação sobre:
- a entidade empregadora;
- os seus estabelecimentos;
- as pessoas ao seu serviço;
- os trabalhadores sindicalizados e a filiação da entidade empregadora;
- o trabalho suplementar;
- os trabalhadores temporários;
- os trabalhadores portadores de deficiência;
- os dados económicos;
- outros dados complementares.
E seis anexos:
Anexo A - Quadro de Pessoal;
Anexo B - Fluxo de Entrada e Saída de Trabalhadores;
Anexo C - Relatório Anual da Formação Contínua (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010);
Anexo D - Relatório Anual da Actividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho;
Anexo E – Greves;
Anexo F - Informação sobre Prestadores de Serviços (só será entregue a partir de 2011, com referência ao ano de 2010).
Referências
Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro
Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, art.ºs 32.º, 33.º e 34.º
São revogadas a Portaria n.º 46/94, de 17 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 785/2000, de 19 de Setembro, e a Portaria n.º 288/2009, de 20 de Março.
10-02-10
Legislação Aplicável ao Sector Alimentar a partir do final de 2009
Regime Jurídico da Gestão de Óleos Alimentares Usados (OAU)
O Decreto-Lei nº 267/2009 de 29 de Setembro, entrou em vigor a partir de 1 de Novembro, estabelecendo o Regime Jurídico da Gestão de Óleos Alimentares Usados (OAU), produzidos pelos sectores Industrial, da Hotelaria e Restauração (HORECA) e Doméstico.
o encaminhamento dos resíduos de Óleos do sector HORECA e Industrial, será feito, sem custo, para:
- Operador de Gestão devidamente licenciado;
- Município respectivo, através de pontos de recolha, por ele, previamente indicados.
Quando a produção diária de resíduos urbanos, no sector HORECA, exceda 1100 l, o encaminhamento de OAU para o município é feito nos termos de acordo voluntário a estabelecer. Na Industria, o encaminhamento dos OAU para o município será sempre efectuado mediante celebração de acordos voluntários para o efeito.
Os estabelecimentos do sector HORECA devem divulgar ao público o encaminhamento dos OAU produzidos mediante a afixação em local visível do certificado de OAU, cujo modelo consta do anexo deste diploma, do qual faz parte integrante.
O Município ou o operador de gestão de resíduos que assegura o encaminhamento dos respectivos OAU, emite um certificado, aos estabelecimentos do sector HORECA, com validade máxima de um ano.
Os operadores envolvidos no ciclo de vida dos óleos alimentares, respectivamente, produtores de óleos alimentares, Municípios, produtores de OAU dos sector industrial, operadores de gestão de resíduos, estão obrigados a reportar informação, através dos Sistema Integrado de Registo da Agência Portuguesa do Ambiente (SIRAPA).
Compete à APA, com base na informação disponível, organizar, actualizar e promover a divulgação da informação relativa aos operadores de recolha, transporte, tratamento e valorização licenciados, bem como dos municípios, associações de municípios e sistemas multimunicipais de gestão de resíduos urbanos ou seus concessionários, que efectuem a gestão de OAU.
Portaria nº 1129/2009 de 1 de Outubro
Aprova o Regulamento do Controlo Metrológico dos Instrumentos de Medição e Registo da Temperatura a Utilizar nos Meios de Transporte, nas Instalações de Depósito e Armazenagem dos Alimentos a Temperatura Controlada e revoga a Portaria n.º 1150/97, de 12 de Novembro. O Regulamento aplica-se aos instrumentos de medição e registo da temperatura do ar nos meios de transporte e nas instalações de depósito e armazenagem dos alimentos a temperatura controlada, designados por registadores de temperatura (ºC). Os registadores de temperatura devem cumprir os requisitos metrológicos e técnicos definidos nas NP EN 12 830, NP EN 13 485 e NP EN 13 486.
Estão abrangidos pelo presente diploma, para além dos alimentos ultracongelados, os refrigerados, os congelados e os cremes gelados.
A medição da temperatura do ar durante a armazenagem em expositores de venda a retalho e no decurso da distribuição local é feita por meio de termómetros facilmente visíveis conforme previsto no artigo 3º do Regulamento CE n.º 37/2005, da Comissão de 12 de Janeiro, isentos de controlo metrológico.
O presente diploma entrou em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22-12-09
Boas Festas!
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A Garantia deseja a todos os seus Clientes um Feliz Natal e um Bom Ano de 2010!
20-05-09
Novo Site, a mesma Qualidade com melhor imagem a pensar em si!
Com o intuito de informar sobre os serviços da Garantia de uma forma mais agradável, criámos um novo site, com uma imagem renovada e conteúdos actualizados. Ao entrar na página poderá conhecer-nos um pouco melhor (...o que fazemos, onde estamos...) e pesquisar sobre serviços, legislação aplicável e notícias actuais nas diversas áreas de actividade.
20-05-09
Garantia na Revista da Qualidade
SEGURANÇA ALIMENTAR: UMA ÁREA EM EXPANSÃO
Garantia – Sociedade de Fiscalização Preventiva de Géneros Alimentícios, Lda.
À conversa com Ana Passeiro, licenciada em engenharia alimentar e nutrição, percebemos que a área de fiscalização preventiva de géneros alimentícios tem vindo a sofrer, nos últimos anos, alterações significativas. “Em 2004 surgiu o HACCP que é hoje o nosso grande desafio no que se refere ao desenvolvimento da empresa. Posso afirmar que, na área de consultoria, temos já cerca de mais de dois mil clientes”.
Em 2006 surge a ASAE e, desde então, que o boom nesta temática tem sido galopante. “Confesso que foi depois deste marco que explodiu o HACCP. Tivemos um número crescente de clientes, embora tenhamos sentido, no ano passado, alguma diminuição de novos contratos. Parecendo que não, o cumprimento de todas estas normas impostas actualmente, tem custos e, apesar de serem questões obrigatórias, nem sempre são viáveis para determinados estabelecimentos”, adverte Ana Passeiro, acrescentando ainda que para as empresas que iniciam um determinado serviço de raiz, é complicada a gestão do mesmo a nível financeiro. “O HACCP não está à medida de todas as empresas, no que diz respeito aos meios e verbas que os comerciantes podem suportar.
Se formos falar da mercearia ou do pequeno café, raramente conseguimos implementar esta norma jurídica, apesar da sua flexibilidade. Notamos que os pequenos comerciantes e até mesmo os restaurantes não têm recursos para manter este serviço, de acordo com a qualidade e rigor que se prevê.
Juntamente com a área de consultoria, a Garantia iniciou, em 2006, a área de formação certificada dirigida às empresas do sector alimentar: “Temos um espaço de formação que reestruturámos e, uma das grandes apostas este ano incide na implementação de novos cursos, visando a desenvoltura de novas áreas”.
Para 2009, promessa também do desenvolvimento da SHT (Segurança e Higiene no Trabalho), projecto lançado em Janeiro do ano corrente.
Consulte em:
http://www.qualidadeonline.com/images/stories/Revista_Qualidade/PDF/RQ24.pdf







