ACT
Está disponível para consulta a lista de candidatos excluídos do procedimento concursal comum para o recrutamento de 56 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, constantes do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho. O referido procedimento foi aberto pelo Despacho n.º 18625/2009, de 6 de Agosto de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 155, de 12 de Agosto de 2009.
Por despacho do Inspector-Geral do Trabalho, de 12 de Outubro de 2009, encontra-se aberto, pelo prazo de 12 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, do presente aviso, concurso interno de ingresso, com vista ao preenchimento de 1 (um) lugar de técnico de informática, grau 1, nível 1 da carreira de técnico de informática, previsto, e não ocupadao no mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.
Promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) decorre em Dusseldorf, Alemanha, até ao dia 6 do corrente mês de Novembro, uma Conferencia Internacional sobre a crise económica e segurança e saúde no trabalho.
A Campanha Europeia de Segurança e Saúde no trabalho 2008/2009 a decorrer sob o slogan “Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis. Bom para Si. Bom para as Empresas” é dedicada à avaliação de riscos.
Foi publicado hoje, em Diário da República, o Despacho n.º 20793/2009, do Inspector-Geral do Trabalho, que procede à abertura de um procedimento concursal comum para o recrutamento de 25 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
Está aberto concurso, pelo prazo de 10 dias úteis a partir de hoje, para o preenchimento de 20 postos de trabalho, da carreira de Assistente Técnico, constantes do mapa de pessoal da ACT, na modalidade de contrato de funções públicas por tempo indeterminado.
Lei n.º 107/2009, de 14 de Setembro, aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.
Lei n.º 105/2009, de 14 de Setembro, regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro, que aprovou o regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos.
Publicado em 23 de Julho passado, o Regulamento (CE) n.º 761/2009, da Comissão, vem alterar, tendo em vista a adaptação ao progresso técnico, o Regulamento (CE) n.º 440/2008, que estabelece métodos de ensaio nos termos do Regulamento (CE) n.º 1907/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Registo, Avaliação, Autorização e Restrição de Substâncias Químicas (REACH)
Lei n.º 96/2009, de 3 de Setembro, transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva n.º 2009/38/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio
Lei n.º 100/2009, de 7 de Setembro, vem alterar o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares e o Código do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.
Hoje e amanhã decorre em Lisboa a VII Conferência Ibero-Americana de Ministros/Máximos Responsáveis da Segurança Social, a qual conta com a participação de uma Delegação Oficial Portuguesa chefiada pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José Vieira da Silva.
Publicada ontem, a Portaria n.º 1017/2009, de 9 de Setembro, vem estabelecer as condições de reconhecimento das entidades formadoras e dos cursos de formação de capacidade profissional para o exercício da actividade de transporte rodoviário de mercadorias, bem como as condições de obtenção e de validade do certificado de capacidade profissional e, ainda, aprovar os regulamentos de reconhecimento e organização dos cursos de formação e de exames da capacidade profissional.
Nova lei revoga o Decreto-Lei n.º 441/91, de 14 de Novembro, comummente designada por “Lei-Quadro" da Segurança e Saúde no Trabalho.
O novo regime jurídico do trabalho no domicílio foi publicado hoje em Diário da República através da Lei n.º 101/2009.
Foi publicada hoje, em Diário da República, a Lei n.º 98/2009, que regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e a reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho.
Por despacho do Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, publicado no Diário da República de 31 de Agosto, a situação dos trabalhadores que se encontrem temporariamente impedidos do exercício da sua actividade profissional por motivos de encerramento da empresa ordenada pela autoridade de saúde devido a perigo de contágio pelo vírus H1N1 (Gripe A) será equiparada à situação de doença.
A Gripe A (H1N1), por ser provocada por um vírus de fácil contágio, constitui uma ameaça à saúde de todos os trabalhadores e à actividade das empresas e das Organizações.
Está aberto concurso, para o preenchimento de 56 postos de trabalho, da carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de contrato em funções públicas por tempo indeterminado.
A Autoridade para as Condições do Trabalho e os Serviço de Controlo das Leis Sociais e Serviço de Controlo do Bem-Estar no Trabalho, ambos pertencentes ao Serviço Público Federal do Emprego, Trabalho e Concertação Social do Reino da Bélgica, celebraram hoje um acordo bilateral no âmbito do destacamento de trabalhadores.